Temendo a burocratização e as multas impostas a quem descumpre as novas regras, os comerciantes estão deixando de vender para outros Estados e as empresas e-commerce são as mais afetadas.
Após a definição d regras pelo Convênio 93/15 do Confaz, Associação de Comerciantes de São Paulo foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para relatar as dificuldades encontradas na hora de vender para outros Estados. Os comerciantes apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o Convênio.
Temendo a burocratização e as multas impostas a quem descumpre as novas regras, os comerciantes estão deixando de vender para outros Estados e as empresas e-commerce são as mais afetadas.
Histórico do problema
Regulamentada pelo Confaz, a Emenda Constitucional n° 87 modifica a forma como o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) era cobrado. Agora o comerciante que vende para outros Estados precisa calcular a alíquota entre o Estado origem e de destino, gerando mais burocratização na hora da emissão de notas fiscais e dificultando a vida do micro e pequeno empresário.
A Emenda tem por objetivo deixar mais justa a divisão do ICMS entre os Estados. Antes o tributo ficava integralmente com o Estado de origem. Como a maioria das e-commerce ficam na região Sudeste, os demais Estados reclamaram de perdas de receita e exigiram que a partilha fosse justa.
Fonte: http://goo.gl/S9uplD