MP também beneficia empresa que querem renegociar dívidas
A Câmara dos Deputados aprovou, no início de junho, uma Medida Provisória (MP 1028/2021) que simplifica para os empresários o acesso a créditos bancários durante a pandemia, assim como a renegociação de dívidas. O texto seguiu para discussão e aprovação no Senado.
Um dos pontos altos da MP é a dispensa da exigência, por parte dos bancos, para documentos de regularidade fiscal, como a certidão negativa de inscrição na dívida ativa da União, comprovação de quitação de tributos federais, certidão de quitação eleitoral, a regularidade na entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais), de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Emenda
O deputado Ricardo Silva (PSB-SP) foi o responsável por analisar a MP e tecer um relatório. Ele também acatou uma emenda do plenário que prevê que cooperativas possam ser beneficiadas pela medida provisória, mas só as que tenham faturamento de até R$ 4,8 milhões/anuais.
Caso seja aprovada pelo Senado, os benefícios propostos pela MP valerão até 31 de dezembro de 2021.
No mesmo dia, a Câmara dos Deputados aprovou a MP 1034/21, que limita o valor de veículos comprados com desconto por pessoas com deficiência. A medida provisória também definiu a majoração da alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido devida pelas pessoas jurídicas do setor financeiro. A MP seguiu para aprovação no Senado.
Fonte: Fenacon ()
Imagem: Capitalist