CPFs dos dependentes dos colaboradores precisam ser informados e cadastrados até dia 30
O eSocial já está executando a segunda fase referente ao envio dos dados cadastrais dos funcionários. Por isso, é OBRIGATÓRIO que as empresas informem o CPF de todos os DEPENDENTES dos colaboradores.
O prazo final é 30 DE AGOSTO. Quem não cadastrar as informações será excluído do sistema e deixará de receber o salário família.
É fundamental também informar aos colaboradores que resolvam qualquer pendência (suspensão ou cancelamento) no próprio CPF até 30 de agosto, sob o risco de atrapalharem a entrega do eSocial e gerar multas para o empregador.
Importante ressaltar que o cadastro do CPF dos dependentes dos colaboradores é fundamental para assegurar que o desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte mantenha-se dentro da alíquota direcionada para quem declara dependentes durante o período o IR.