Até o fim de cada ano, a pessoa física ou empresa pode destinar até 6% do imposto devido para um fundo da cidade em que reside. Outra opção é doar 3% neste ano e mais 3% na declaração do IR em 2017
A tributação sobre a renda do trabalhador – comumente conhecida como Imposto de Renda – é uma das formas de direcionar recursos para o custeio e estruturação da Saúde, Educação, Saneamento, Segurança, entre tantas outras áreas.
Isso na teoria. Na prática, sabemos que, no meio do caminho, muita coisa errada acontece. Contudo, há uma forma, estrategicamente pouco divulgada pelo Governo Federal, de garantir que parte do imposto devido vá, realmente, para projetos que de fato têm um forte viés social: a doação direta de parte do IR para entidades sociais.
Funciona assim: até o fim de cada ano, a pessoa física ou empresa pode destinar até 6% do imposto devido para um fundo da cidade em que reside. Outra opção é doar 3% neste ano e mais 3% na declaração do IR em 2017.
Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price, lembra que o escritório foi pioneiro em Araguaína em incentivar os clientes a realizarem as doações. “Sempre fizemos questão de divulgar essa possibilidade não só entre as empresas que assessoramos, mas para todos os interessados. É a forma mais segura de garantirmos que os impostos irão para quem realmente precisa”.
Responsabilidade
Há pelo menos dois anos, o médico Arthur Camilo Santana Leite faz a doação de recursos por meio do imposto de renda. “Fiquei sabendo da possibilidade por meio do contador, mesmo”.
A ação, para ele, é mais que positiva, mas é preciso acompanhar a aplicação dos recursos. “Quando direcionamos o dinheiro, mesmo que para uma entidade não governamental, temos a reponsabilidade de cobrar que ele será bem empregado”, diz o médico.
Passo a passo
No programa da Receita Federal, vá até a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”. Clique no botão “Novo”, escolha o fundo “Municipal”, selecione o Estado e a cidade e informe o valor a ser doado. Será emitido um Documento de Arrecadação Federal (DARF) para ser pago.
“É recomendado tirar uma foto ou um print deste documento e compartilhar com o Conselho Municipal escolhido, indicando qual entidade deverá ser beneficiada”, aconselha Ronaldo.
As doações podem ser feitas para fundos que atendam a criança e o adolescente, idosos, cultura e esportes. O valor destinado à entidade será deduzido do Imposto de Renda de 2017.
O contador também reforça que as doações podem ser mensais. “A partir do ano que vem, é sugerido fazer um carnê em parceria com a entidade beneficiada”.
Urgência local
Em Araguaína, um dos projetos que necessitam dos recursos que podem ser oriundos do IR é a instalação da UTI pediátrica na cidade. “E, neste caso, devido à urgência, o ideal é que seja doado pelo menos 3% até o último dia útil de dezembro e o restante na declaração no ano que vem”, reforça Ronaldo.
Imagem: http://imguol.com/