São os chamados “pagamento indevido” ou “a maior”
Quando por engano uma empresa efetua recolhimento de valores a mais, é chamado de pagamento indevido ou a maior. Quando todo o valor pago foi a maior, ele é considerado um pagamento indevido, mas quando só parte do pagamento foi indevida, é uma situação de pagamento a maior.
É importante destacar que tais pagamentos indevidos acontecem por incorreções no cálculo, ou seja, se a empresa não tivesse errado nos cálculos, os valores a mais não existiriam.
Os valores pagos a mais de forma incorreta poderão ser compensados ou restituídos, o mesmo acontece se forem incluídos a eles multa e juros.
O ponto positivo é que os valores pagos indevidamente também estão sujeitos à atualização monetária pela taxa SELIC acumulada mensalmente. O cálculo é feito a partir da data do pagamento indevido ou a maior até o mês anterior à compensação.
A compensação deve ser feita via PERDCOMP com débitos de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal, vencidos ou vincendos. O empresário não poderá usar os créditos para compensar débitos de IRPJ e CSLL apurados por Estimativa.
Fonte: Contábeis ()
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