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ECF e ECD: o que estas siglas têm a ver com sua empresa?

Conheça as recentes alterações que as declarações receberam e os prazos para envio

Anote aí: 30 junho de 2016 é o prazo para que as empresas entreguem a Escrituração Contábil Fiscal – ECF 2015. O documento substitui a antiga Declaração de Informações Econômico-Fiscal da Pessoa Jurídica – DIPJ. A obrigatoriedade abrange todas as empresas do Lucro Real, Lucro Arbitrado e Lucro Presumido, inclusive aquelas imunes e isentas. Optantes pelo Simples Nacional, órgãos públicos, autarquias, fundações públicas e pessoas jurídicas inativas não precisam entregar a ECF. “Em suma, a ECF substitui a declaração de imposto de renda pessoa jurídica com um nível de detalhamento muito maior”, informa Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price.

Multas

Como já é esperado, as multas por atraso na entrega estarão sujeitas a alguns cálculos conforme o enquadramento da empresa. Para as do Lucro Real, a base de cálculo é o Lucro Líquido antes do cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social. Caso a empresa apresenta prejuízo na ECF que está em atraso, ela deverá calcular a multa em cima do último Lucro Líquido e atualizar o valor por meio da Selic. Para as demais empresas, a multa pode chegar a 3% do valor do faturamento.

ECF

Ela é responsável por ajustar a contabilidade brasileira para que a empresa não pague impostos a mais ou a menos devido a implantação das novas regras internacionais de contabilidade. “Um exemplo prático é a empresa que possui veículos. Pelas regras da Receita Federal, a depreciação acontece em cinco anos, porém, pela prática usual, um veículo pode durar tranquilamente 10 anos. Assim, ao invés de depreciar todo o veículo por cinco anos, com taxa de 20% ao ano, gerando mais despesas para abater no imposto, a empresa acabaria adotando a depreciação efetiva de 10% ao ano, gerando maior lucro com isso”, explica Ronaldo. Quando há mais lucro, consequentemente há mais impostos sobre ele, por isso a ECF chega para anular este efeito tributário.

ECD

É a contabilidade eletrônica que antes apenas as grandes empresas enviavam para a Receita Federal. Contudo, desde 2015, até mesmo quem não possui contabilidade e é do Lucro Presumido (faturamento de até R$ 1,2 milhão por ano) é obrigado a enviar o Livro Caixa devidamente escriturado dentro desta nova obrigação. “Até então, apenas as empresas que distribuíssem lucros acima do percentual do Lucro Presumido após deduzidos todos os impostos tinham que entregar a ECF. Ou seja, este ano milhares de pequenas empresas entrarão na nova obrigatoriedade. E a pergunta que se faz é: elas estão preparadas e cientes dessas novas obrigações?”, pontua Dias.

Prazos

O prazo da ECD (Sped Contábil) foi antecipado para maio. Por isso há menos tempo para análise, validação e preparação de tais obrigações. “Em contrapartida, há mais burocracia para o pequeno empresário, além do risco de multas para quem não se adequar às novas regras”, conclui o diretor da Brasil Price.

Relação ECF e ECD

A atualização da ECF neste ano inclui a utilização de saldos e contas da Escrituração Contábil Digital – ECD para o preenchimento inicial da ECF. Isto vale, lógico, às empresas enquadradas na obrigatoriedade da ECD.

 

Imagem: http://www.sp.senac.br/

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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