Empresa ganha na Justiça o direito de não pagar a contribuição sindical

O empreendimento não tem funcionários em seu quadro
contribuição sindical
A empresa tinha sido incluída no Serasa

Uma empresa de importação e exportação de mercadorias, sem funcionários, foi à Justiça pedir para não pagar a contribuição sindical, confederativa e de assistência. Em razão do não pagamento da contribuição, a empresa tinha sido incluída no Serasa.
 
A juíza Erika Andrea Izidio Szpektor, da 2ª Vara do Trabalho de Barueri, no Estado de São Paulo, deu ganho de causa a empresa, além de ter consentido uma indenização de danos morais contra o Sindicato dos Comissários de Despachos, Agentes de Carga e Logística do Estado de São Paulo – Sindicomis. Pediu ainda a urgência para a exclusão do nome da empresa na inscrição do cadastro do Serasa.
 
A empresa solicitou no processo a tutela antecipada de urgência que, de acordo com o Novo Código de Processo Civil – CPC (Lei nº 13.105/2015), serve para que o autor da ação obtenha de forma imediata os direitos que seriam alcançados somente com o trânsito em julgado da sentença. O objetivo é impossibilitar que mais danos materiais sejam causados devido à demora do processo.
 
A empresa pagava corretamente a contribuição sindical nos anos de de 2014, 2015, 2016 e 2017, que é quando tinha colaboradores, mas, após isso, ficou sem pagar porque não contava mais com funcionários. Em 2020 foi incluída no Serasa por causa do não pagamento de débito de R$ 9.034,28, vencido em 31 de janeiro de 2020.
 
Fonte: Portal Contábeis (https://bit.ly/2WfFhfA)
Imagem: Jornal Contábil

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