A PL altera a Lei do Imposto de Renda das Empresas
Mais uma para o contribuinte brasileiro. O Projeto de Lei 307/21 determina a cobrança de Imposto de Renda (IR) com alíquota de 10% sobre lucros e dividendos.
O PL é de autoria do deputado José Nelto (PODE-GO) e atinge todas as empresas, com exceção das optantes do regime tributário “Super Simples”. O texto altera a Lei do Imposto de Renda das Empresas.
O deputado afirmou que esse tipo de isenção tributária não acontece em nenhum outro país do mundo, então é preciso corrigir “distorções” e melhorar o sistema tributário nacional.
José Nelto estima que a aplicação da alíquota de 10% sobre lucros e dividendos a partir de 2020 possa significar uma arrecadação de mais de 35 bilhões por ano aos cofres públicos. “Deixa-se de favorecer os mais ricos em detrimento dos mais pobres”, pontuou o deputado.
A proposta foi apresentada no dia 8 de fevereiro e está sob análise da mesa diretora da Câmara dos Deputados.
Mas o contador e diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, acredita que o caminho pode ser outro sem precisar onerar mais uma vez os empresários.
“Não adianta ficar fazendo remendos enquanto não for aprovada a Reforma Tributária. Não há espaço para aumento de carga, que já está elevadíssima. Estamos já a um passo de entrar na curva de Laffer, que diz que, quando a carga tributária atinge determinado limite, quanto mais se tributa, mais cai a arrecadação. Ou seja, não dá pra espremer o contribuinte em mais 35 bilhões. Esse dinheiro não vai brotar do nada como mágica. Precisamos, de fato, que o Congresso priorize o texto completo que já está na comissão mista da casa e ajudará a corrigir as distorções do pior sistema tributário do mundo.”
Fonte: Fenacon ()
Imagem: Planed