Os empresários do e-commerce estavam insatisfeitos depois da forma como o ICMS começou a ser cobrado recentemente, quando a alíquota passou a ser dividida entre Estados de origem e destino do bem e/ou serviço
Após reclamações de empresários de todo o Brasil, o sistema de cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) mudou novamente. Agora é de responsabilidade do Conselho Nacional de Política Fazendária definir o prazo para o recolhimento de tributo pago ao estado destino do serviço ou bem.
Os empresários do e-commerce estavam insatisfeitos depois da forma como o ICMS começou a ser cobrado recentemente, quando a alíquota passou a ser dividida entre Estados de origem e destino do bem e/ou serviço.
Tal forma de divisão gerava inúmeros transtornos, pois dificultava a forma do pagamento do tributo e o empresário tinha que calcular quanto pagar a cada parte.
Segundo a nova regra, agora as empresas pagam o ICMS para o estado de destino do produto, além da base de apuração ser mensal, não mais por cada operação.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 218/16, que modifica a forma do recolhimento do ICMS é de autoria do deputado Mauro Pereira (PMDB-RS) e foi aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
Fonte: http://goo.gl/sSWRcT