Ação se fez necessária para diminuir o impacto provocado pelo novo coronavírus
Por meio de uma Medida Provisória, o presidente Jair Bolsonaro facilitou o acesso ao crédito durante a crise provocada pelo novo coronavírus. Agora os bancos públicos deixarão de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de concessões de crédito até o dia 30 de setembro.
Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) poderão conceder crédito mesmo para quem não tenha Certidão Negativa de Débitos (CND), como determinava a lei antes da MP.
O objetivo é fazer com que o crédito alcance as empresas, especialmente para as micro e pequenas, já que elas estão passando por uma severa restrição do fluxo de caixa por conta da paralisação de suas atividades.
Os bancos acima citados ficarão desobrigados de observar a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União antes de darem empréstimos a essas empresas.
Outro ponto que caiu foi a necessidade do cliente apresentar regularidade na entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), comprovante de obrigações eleitorais, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin) e o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Foi mantida a exigência de regularidade quanto às obrigações com o INSS, já que essa é uma obrigação constitucional.
Mas atenção: a dispensa trazida pela MP não vai se aplicar às operações de crédito realizadas com lastro em recursos que venham do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A Medida Provisória estabelece ainda que os bancos deverão informar trimestralmente à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e à Receita Federal acerca da relação das contratações e renegociações de crédito quando estiverem envolvidos recursos públicos realizadas diretamente ou por meio de agentes financeiros.
Fonte: Uol Economia ()
Imagem: Mato Grosso Econômico