Atualmente duas propostas estão sendo debatidas: a Súmula Vinculante 69 e a Proposta de Lei Complementar (PLP) 54/2015
Desde as mudanças no recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), os Estados acabaram tendo perdas anuais de R$ 50 a R$ 60 bilhões. Em um momento de crise, este é um valor bastante relevante e não pode ser deixado de lado.
Para acabar com essa contenda entre unidades da federação, o tema foi colocado em debate e espera-se que os Estados cheguem a um consenso. Atualmente duas propostas estão sendo debatidas: a Súmula Vinculante 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), que afirma a inconstitucionalidade dos benefícios fiscais concedidos pelos estados, e a Proposta de Lei Complementar (PLP) 54/2015, que torna legal estes incentivos.
A ministra do STF, Carmen Lúcia deu 60 dias para que os governadores deem sugestões que acabem de vez com a guerra fiscal. Porém a PLP 54/2015 entrará em pauta na Câmara dos Deputados muito em breve.
Economistas veem desvantagens tanto na Súmula 69, como na PLP 54/2015. A primeira pode provocar impactos negativos nas empresas que se organizaram baseadas nos incentivos fiscais dados pelos estados.
Já PLP 54/2015 pode aumentar a guerra fiscal entre estados, pois geraria migração de empresas para o teto do estado que conceder mais benefícios.
O ideal, defendido por economistas, é a criação de um novo tributo para substituir o ICMS, o Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), que seria nacional e gerido de forma compartilhada pelos estados, a forma perfeita de resolver os problema de distribuição do ICMS.
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