Na norma interna da Receita, o ICMS a ser deduzido da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é a recolher
A Receita Federal do Brasil (RFB) estabeleceu as normas para a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS. A medida se tornou possível devido a uma interpretação do RE n. 574.706/PR, do Supremo Tribunal Federal (STF). A ação foi considerada tendenciosa, pois o objetivo é anular os impactos negativos da arrecadação tributária.
Na norma interna da Receita, o ICMS a ser deduzido da base de cálculo das contribuições do PIS e da COFINS é a recolher (líquido dos créditos das entradas), e não o destacado nas notas fiscais de saída.
Com a enorme rejeição, a Receita se viu obrigada a publicar uma nota oficial na qual reforçava o entendimento da nova diretriz. Destacou também os votos dos Ministros do STF que falavam em “ICMS pago”, distorcendo o Acórdão proferido.
Também foi decidido que, no cálculo dos valores recolhidos de forma indevida, deverá ser considerada a integralidade do ICMS destacado nas notas fiscais de saída, não importando a utilização de créditos para a redução do quantum a ser recolhido aos cofres públicos.
Fonte: Portal Contábeis (https://goo.gl/92iy7w)7
Imagem: https://www.contabeis.com.br