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ICMS sobre importação passa a ser arrecadado no Estado da empresa destinatária

Um projeto de lei alterará uma Lei Complementar que beneficiava somente os Estados com grandes portos

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 576/10 de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) foi aprovado na Comissão de Finanças da Câmara dos Deputados. A PLP determina que a arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de mercadorias importadas é de responsabilidade do estado onde a empresa destinatária está domiciliada.

A PLP alterou a Lei Complementar Kandir 87/96 que atribuía a cobrança do ICMS ao estado onde ocorria a entrada física da mercadoria, o que beneficiava São Paulo e Paraná, sedes de grandes portos, onde a maioria da mercadoria importada entra no Brasil.

O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de ser votado e aprovado pelo Plenário da Casa.

 

Fonte original: https://goo.gl/bMWssX

Imagem: http://comexnew.com.br/ 

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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