Quem devolveu ainda em 2020 precisa comprovar no preenchimento da declaração
A Receita Federal detalhou, no final de fevereiro, as regras da declaração do Imposto de Renda 2021. E a notícia não foi boa para os cerca de 3 milhões de brasileiros que terão que devolver o auxílio emergencial.
Mas quem terá que declarar e devolver o auxílio? Vai depender dos ganhos que o contribuinte teve durante o ano de 2020. Se ele teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 no ano em que recebeu o auxílio emergencial, terá que devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.
Assim que declarar os valores na DIRPF – Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, o programa apontará, quando houver, a necessidade de devolução do auxílio. O Documento de Arrecadação Federal (Darf) poderá ser emitido no próprio programa. A devolução do dinheiro acontecerá sem juros ou multa.
Requisitos para devolver o auxílio emergencial
“Quem recebeu o auxílio, mas não se enquadra em nenhuma das exigências que o obrigam a fazer o IR 2021, não precisa entregar a declaração ou devolver o dinheiro”, explicou o contador e diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias.
As exigências são:
1. O total de rendimentos tributáveis passar de R$ 22.847,76;
2. A soma do Auxílio Emergencial e demais rendimentos tributáveis ultrapassar R$ 22.847,76;
Nesses casos é necessário devolver o auxílio emergencial.
“Vale mencionar que, quem fez a devolução ainda no ano de 2020, via GRU, já cumpriu a sua obrigação, mas ainda é necessário comprovar”, finalizou o contador.
Fonte: Uol Economia (http://bit.ly/3dZb4eA)
Imagem: Prefeitura Municipal de José Boiteux