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Imposto de Renda: falta de atualização da tabela aumenta o número de declarantes

Independe disso, é preciso atenção com as pequenas falhas de preenchimento que, mesmo que involuntárias, podem levar você à malha fina

O prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física(DIRPF) começou e já passou da hora de separar a papelada e conferir se todos os documentos exigidos pela Receita Federal estão atualizados e com os números corretos. Isso tudo para evitar cair na temida malha fina. O prazo para a entrega dos documentos começou em 2 de março e vai até 30 de abril.
 
Antes de preencher qualquer campo, certifique-se de que os dados estão corretos, releia o que escreveu, digite os números com calma e, na dúvida, consulte um especialista. Se o contribuinte perceber algum erro ou repensar alguma decisão, ele tem até o final de abril para reverter a decisão.
 
A DIRPF trouxe mudanças este ano e entre elas está a proibição de abatimento dos gastos com empregados domésticos. Até o ano passado, no máximo R$ 1.251,07 podiam ser dedutíveis por conta das despesas dos patrões com a Previdência Social e com a cota de acidente de trabalho.
 
O calendário de restituição foi antecipado para o mês de maio, diferente dos anos anteriores, quando acontecia na segunda quinzena de junho. Serão cinco datas ao invés de sete. A prioridade para o recebimento da restituição é dos idosos, deficientes e professores, logo após estão os que entregaram logo o IR.
Por causa da falta de correção na tabela do Imposto de Renda (IR), mais pessoas são retiradas da faixa de isenção e a quantidade de contribuintes só aumenta. A Receita espera para 2020 que o número de declarações recebidas supere os 32 milhões. Em 2019 foram 30,7 milhões de DIRPF.
 
A defasagem média acumulada na tabela do Imposto de Renda desde 1996 já está em 103,87%. Se houvesse correção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), mais de 11 milhões de brasileiros passariam a ser isentos no IR.
 
Quem tem renda mensal superior a R$ 1.903,98, tem 7,5% tributados no imposto de renda, ou seja, 1,83 vez o salário mínimo atual, de R$ 1.045. Em 1996, o piso salarial era de R$ 112 e só pagava IR quem ganhava mais de nove salários mínimos mensais.
 
Fonte: Correio Braziliense ()
Imagem: Veja.abril

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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