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MEI: 31 de agosto é o prazo de regularização de débitos para inadimplentes

Atualmente, mais de 4,4 milhões de microempreendedores individuais – cerca de um terço do total de inscritos -, estão inadimplentes, segundo estimativa da Receita Federal. Esse saldo chega a R$ 5,5 bilhões. 

O MEI paga uma taxa fixa mensal através do DAS, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional. A guia pode ser emitida diretamente pelo site da Receita e há, inclusive, a possibilidade de parcelamento, por conta do programa de regularização tributária do Governo”, disse Sucena Hummel gestora do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis de Goiás (Sescon-GO), vice-presidente de ética e disciplina do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRGGO) e contadora.

O que isso pode significar para o MEI?

Esses empreendedores que não estão em dia com o INSS, ISS e ICMS, serão inscritos na dívida ativa, podendo, inclusive, perder seu CNPJ.

Para que isso não aconteça, o microempreendedor individual (MEI) que está devendo impostos têm até o dia 31 de agosto para regularizar suas dívidas através do pagamento de débitos, utilizando o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou realizando um parcelamento.

Segundo Hummel, a não regularização não só implicará em penalidades que colocam em risco a continuidade do negócio, como prejudicarão o crescimento do empresário e um futuro desenquadramento para regimes de micro ou pequena empresa, por exemplo. Ela ressalta que “a primeira penalidade para quem não regularizar as pendências com a Receita será a inscrição do CNPJ na Dívida Ativa da União. Com isso o empreendedor não pode, por exemplo, participar de processos de licitação. Além disso, haverá o acréscimo de 20% do total do valor da dívida, a título de encargos federais, além dos encargos municipais e estaduais, conforme legislação de cada local. O MEI inadimplente corre o risco ainda de perder o acesso aos benefícios do INSS, ter o CNPJ cancelado e ser excluído do Simples Nacional”.

Só para entendermos melhor, com a inscrição em dívida ativa, o MEI deixa de ser segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), tem o CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) cancelado, e é excluído dos regimes Simples Nacional e Simei pela Receita Federal, estados e municípios, além de ter dificuldade na obtenção de financiamentos e empréstimos. É algo que impacta fortemente o negócio desses microempreendedores.

Como regularizar os débitos em aberto?

Para que possa manter seu CNPJ sem restrição e não perder os benefícios do regime do MEI, o empreendedor deve acessar o portal da Receita Federal e consultar seus débitos no PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei”. Neste campo é possível já emitir o DAS para pagamento.

A Receita lembra que existem outras maneiras também de emitir o DAS: tanto para pagamento quanto para parcelamento, pode ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional e pelo aplicativo MEI, disponível para celulares Android e iOS.

Após o prazo para a regularização da dívida ativa, o governo encaminhará os débitos não regularizados para inscrição em dívida ativa. Essa dívida será cobrada na Justiça com juros e outros encargos previstos em lei, diz o Fisco. E, após a inscrição em dívida ativa, o recolhimento do débito de INSS deverá ser feito em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União), enquanto o de ISS e ICMS, diretamente em guia própria do município ou estado responsável pelo tributo.

Por fim, de acordo com o Sebrae, a perda do CNPJ não quita a dívida e nem deixa de corrigi-la por meio de multas e juros, o que faz com que ela continue aumentando.

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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