Alguns impostos tiveram o prazo ampliado em seis meses
Devido a pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19), muitas empresas estão encontrando dificuldades na hora de quitar impostos. Diante desse empecilho, o Governo Federal resolveu prorrogar o pagamento dos tributos das empresas optantes pelo Simples Nacional e MEIs.
A Resolução CGSN 154/2020 determinou a extensão do prazo para os períodos de apuração (PA) 03 a 05/2020 para essas empresas.
Para o Microempreendedor Individual (MEI), o INSS, ICMS e ISS apurados por meio do Programa Gerador do DAS-MEI (PGMEI) tiveram os vencimentos prorrogados em 6 meses.
Existe ainda uma série de facilidades para quem usa o PGMEI e APPMEI: eles já estão adaptados a gerar os documentos de arrecadação (DAS) com as novas datas para pagamento.
O MEI que já emitiu o DAS com vencimento antigo pode acessar os aplicativos e gerar novas guias.
Quem não usa guias e sim o débito automático para realizar o pagamento de tributos, os valores serão debitados de sua conta corrente observando os novos vencimentos. Nos meses de outubro, novembro e dezembro/2020 serão debitados dois valores: o primeiro referente ao período com prorrogação e outro do período corrente.
As empresas optantes pelo Simples Nacional tiveram os Tributos Federais prorrogados por 6 meses, já o ICMS e o ISS foram prorrogados por 3 meses.
A situação é um pouco mais complicada para quem usa o PGDAS-D, pois ele ainda está sendo adaptado para a geração de dois DAS com vencimentos distintos: um para os Tributos Federais e outro para ICMS e/ou ISS.
Novas orientações serão divulgadas assim que o PGDAS-D estiver ajustado. Por enquanto, a opção “Gerar DAS” do aplicativo foi alterada para emitir uma única guia por PA, incluindo todos os tributos para pagamento até o vencimento prorrogado por 3 meses.
É necessário realizar a retificação da declaração no PGDAS-D antes de gerar uma nova guia de pagamento para os contribuintes que transmitiram a declaração do PA 03/2020 até 08/04/2020, gerando a DAS com o vencimento original.
Fonte: Fenacon ()
Imagem: A Crítica