Resolução aprovada pelo CGSIM começou a vigorar em setembro
Para tornar o ambiente de negócios no Brasil menos burocrático e mais simples para investir, o Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) aprovou, no último 12 de agosto, a Resolução nº 59, que dispensa os microempreendedores individuais (MEIs) da necessidade de alvarás e licenças para funcionamento. A resolução entrou em vigor no primeiro dia de setembro.
O MEI ainda precisará se registrar no Portal do Empreendedor e concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade do documento que é emitido eletronicamente, mas agora, ao invés de ter que aguardar a liberação do alvará para funcionamento, o microempreendedor individual poderá abrir o estabelecimento de imediato.
A proposta que pediu a dispensa dos alvarás para MEIs veio da Subsecretaria de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, Empreendedorismo e Artesanato (Sempe/Sepec/ME) e do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei/SGD/SEDGG/ME), uma ação conjunta que trabalhou em prol da desburocratização para o setor.
Fonte: Fenacon ()
Imagem: Saipos