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Micro Empreendedor Individual poderá exercer atividade em casa

Alterando o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), a lei evidencia que certas atividades não necessitam de estabelecimento específico para a prática. A lei aguarda sanção presidencial

O Projeto de Lei 167/2015 da Câmara foi aprovado recentemente pelo Senado Federal e nele está previsto que o Micro Empreendedor Individual (MEI) pode usar a própria residência como sede do seu estabelecimento quando a atividade exercida não exigir local próprio para funcionamento. A lei aguarda sanção presidencial.

Alterando o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006), a lei evidencia que certas atividades não necessitam de estabelecimento específico para a prática. Essa desburocratização será importante neste momento de crise, já que facilita a vida das micro empresas sem gerar oneração para o governo.

A Fenacon defende o projeto de lei desde o início, já que representa uma facilidade para o setor empresarial. Os MEIs têm um grande impacto na economia e a flexibilização burocrática terá reflexos na geração de emprego, ajudando muito no cenário econômico atual.

O PLC 167/2015 é de autoria do Deputado Federal Mauro Mariani (PMDB/SC) e teve parecer favorável do relator Blairo Maggi (PR/MT) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

 

Fonte original: Fenacon Notícias

Imagem: http://sebraemgcomvoce.com.br/

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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