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MP que permite redução salarial e suspensão de contratos de trabalho teve vigência prorrogada

Contrato de trabalho pode ser suspenso por até 60 dias e o salário reduzido por 90

Na última semana de maio, o Congresso Nacional votou a favor da prorrogação da vigência da Medida Provisória 936 por mais 60 dias até ser votada. A MP permite a suspensão de contratos de trabalho e a redução de salários durante a pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19). 
 
A MP teve alterações em seu texto e agora segue para aprovação no Senado. Mesmo com as modificações, enquanto não for sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), o que fica valendo são as regras da MP publicada no dia 1º de abril.
 
Uma das partes do texto sem modificações foi o do pagamento do BEM, o benefício emergencial pago aos trabalhadores afetados pelos acordos de suspensão do contrato ou redução de salário.
 
Pelo texto original da MP, o contrato de trabalho só pode ser suspenso por até 60 dias, divididos no máximo em dois períodos de 30. A redução no salário do trabalhador não pode ultrapassar os 90 dias totais. 
 
No novo texto, a permissão para que esses prazos sejam extrapolados pode partir de atos do Poder Executivo (um decreto do presidente Bolsonaro, por exemplo), enquanto durar a pandemia provocada pela Covid-19.
 
O trabalhador que tiver o salário reduzido, o contrato suspenso ou que comprovar por laudo médico que foi infectado pela doença poderá renegociar empréstimos, financiamentos e taxas de cartões de crédito descontados na sua folha de pagamento. O valor das prestações pode ser reduzido na mesma proporção da diminuição salarial.
 
Foi inserido na MP um artigo que proíbe cobrar do município, do estado ou da União as verbas rescisórias de demissões causadas pela pandemia, isso porque algumas empresas estavam se recusando a pagar as rescisão alegando que, segundo um artigo na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), a autoridade pública responsável por paralisar uma atividade econômica é que deve ficar responsável pelo pagamento das indenizações trabalhistas dos estabelecimentos afetados.
 
Saiba mais: Uol Economia (
Imagem: Serjusmig
 

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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