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Mudanças no Pix: BC estabelece novas regras de utilização

Em 27 de agosto, o Banco Central anunciou algumas mudanças no Pix que podem ser consideradas como novas regras. Isso foi necessário para se tentar cada vez mais evitar fraudes e roubos por criminosos que já utilizam o sistema em contravenções bancárias. 

Entre as ações do Banco Central para melhorar a segurança do sistema de pagamentos, temos: bloqueio de horários para transferências, limitação de valores e até a escolha dos destinatários. Dessa forma, o usuário conseguirá, por exemplo, escolher limites e horários diferentes para a realização de transferências.

O presidente do BC, Roberto Campos Neto, afirmou que o anúncio servirá para que as instituições financeiras possam se preparar para as novas regras. “Imaginamos que elas serão efetivas em algumas semanas”, diz.

Quais as principais mudanças no PIX?

Uma das mudanças que chama a atenção é que foi estipulado um limite de R$1.000 em transações durante o período noturno e, durante o dia, ele terá o mesmo limite do TED. Futuramente, as pessoas que usam o PIX poderão solicitar novos limites aos seus bancos, mas vale comentar que será avaliada pela instituição e poderá ser feita em até 48 horas.

Campos Neto explica que o valor de R$1.000 como limite noturno está embasado em dados, que mostram que 90% das transações de Pix tem montantes iguais ou menores a R$500. “Temos seguranças que os valores de transações são, majoritariamente, abaixo de R$ 1.000. Então, a intervenção protege o patrimônio das pessoas, não diminui a usabilidade e desincentiva crimes como sequestro relâmpago”, disse ele.

O presidente do BC destacou que os crimes bancários já eram comuns com as outras modalidades de transferências, como TED e DOC, e o Pix foi só mais uma forma utilizada para práticas ilegais. A escolha de medidas de segurança a serem adotadas será dos próprios clientes.

Outra mudança também que visa a segurança dos usuários é a restrição para proteger clientes que fazem TEDs: instituições não poderão acolher TEDs de diferentes titularidades entre pessoas físicas e MEIs entre 20h e 6h do dia seguinte. O agendamento é feito para o dia seguinte e pode ser cancelado. Campos Neto explicou que “se você sofrer sequestro relâmpago às 2h30 da manhã e o criminoso te impuser que você faça uma TED, você não pode cancelar essa TED e constará a partir da entrada das informações às 4h. Logo, todas as TEDs nesses horários precisarão ser agendadas para o dia seguinte”.

Confira a lista de todas as mudanças no PIX:

  • Operações entre pessoas físicas ficam limitadas em R$ 1.000 (incluindo MEIs) das 20h às 6h, incluindo transferências intrabancárias, cartões de débito e liquidação de TEDs;
  • Haverá prazo mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo o aumento imediato em situação de risco;
  • Clientes passam a poder estabelecer limites transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores durante a noite;
  • Instituições poderão ofertar funcionalidade que permita aos usuários cadastrar previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos, permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;
  • Haverá prazo mínimo de 24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
  • Participantes do Pix poderão reter uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário quanto à retenção;
  • Passa a ser obrigatório o mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
  • Passam a ser permitidas consultas ao DICT para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com outros serviços bancários;
  • Usuários do Pix poderão adotar controles adicionais em relação a transações envolvendo contas marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento, combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou “laranjas”;
  • Usuários de arranjos de pagamentos eletrônicos poderão compartilhar, tempestivamente, com autoridades de segurança pública, as informações sobre transações suspeitas de envolvimento com atividades criminosas;
  • Instituições reguladas serão obrigadas a adotar controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
  • Histórico comportamental e de crédito será obrigatório para que empresas possam antecipar recebíveis de cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), mitigando a ocorrência de fraudes

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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