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Não pagar o ICMS pode ser caracterizado como crime

O valor do tributo cobrado do consumidor e não repassado pelo comerciante aos cofres públicos deve ser considerado como apropriação

O Superior Tribunal de Justiça considerou como crime o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. A prática é considerada apropriação indébita tributária, com pena de seis meses a dois anos, além de multa.

O valor do tributo é cobrado do consumidor e, por isso, o não repasse pelo comerciante aos cofres públicos deve ser considerado apropriação, prevista como crime no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137, de 1990.

 Mas para que o agente seja efetivamente enquadrado no conceito do tipo penal tem necessariamente que ter sido comprovada a fraude específica em sua conduta.

Recentemente, por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção negaram um pedido de habeas corpus de empresários que não pagaram valores declarados do tributo. O entendimento do STJ sobre a questão foi de grande impacto já que havia divergência entre as turmas de direito penal.

 

Fonte: Jornal Contábil (encurtador.com.br/tIMNT)

Imagem: https://www.proteste.org.br

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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