O valor do tributo cobrado do consumidor e não repassado pelo comerciante aos cofres públicos deve ser considerado como apropriação
O Superior Tribunal de Justiça considerou como crime o não recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS. A prática é considerada apropriação indébita tributária, com pena de seis meses a dois anos, além de multa.
O valor do tributo é cobrado do consumidor e, por isso, o não repasse pelo comerciante aos cofres públicos deve ser considerado apropriação, prevista como crime no artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.137, de 1990.
Mas para que o agente seja efetivamente enquadrado no conceito do tipo penal tem necessariamente que ter sido comprovada a fraude específica em sua conduta.
Recentemente, por seis votos a três, os ministros da 3ª Seção negaram um pedido de habeas corpus de empresários que não pagaram valores declarados do tributo. O entendimento do STJ sobre a questão foi de grande impacto já que havia divergência entre as turmas de direito penal.
Fonte: Jornal Contábil (encurtador.com.br/tIMNT)
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