O reconhecimento de firma ou cópias de documentos autenticados não são mais necessários
O Diário Oficial da União (DOU) publicou, no dia 9 de outubro, uma nova norma que tem como intuito simplificar algumas condições dos procedimentos administrativos dos poderes da União, dos Estados, do DF e dos municípios.
A lei 13.726/18 dispensa algumas formalidades e simplifica ações consideradas desnecessárias quando se coloca em pauta o custo benefício para as duas partes, o erário e o cidadão.
O reconhecimento de firma ou cópias de documentos autenticados não são mais necessários, uma vez que a autenticidade da documentação apresentada será comprovada pelo agente administrativo.
Outra alteração da lei, que se institui como “Selo de Desburocratização e Simplificação”, é a dispensa de documentos de autorização para firma reconhecida para viagens de menores de idade, quando acompanhados dos pais no embarque.
A lei do Selo tem como finalidade simplificar e melhorar o funcionamento administrativo e atendimento dos órgãos públicos.
Confira a lei na íntegra: [http://portal.imprensanacional.gov.br/web/guest/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/44499405/do1-2018-10-09-lei-n-13-726-de-8-de-outubro-de-2018-44499117]
Fonte: Migalhas (https://bit.ly/2CBpZJN)
Imagens: https://www.4oito.com.br