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Primeira fase da Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias não facilitou muita coisa

Tributaristas e contadores sofrem com a simplificação a passos lentos

A Receita Federal do Brasil publicou em maio que foi concretizada a primeira fase da Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias. Foi mencionada a instituição da EFD ICMS IPI para os contribuintes do Distrito Federal em relação ao ICMS e ISS, o que dispensou o Livro Fiscal Eletrônico.
 
Ao falar de “primeira fase”, é fácil lembrar do Sped, só que a primeira menção aconteceu 12 anos atrás. De lá para cá, houve um acréscimo nas declarações obrigatórias, mas quase nulo o avanço ou melhoria para o profissional transmitir estas declarações.
 
Entre as declarações trazidas pelos Sped estão: ECD; ECF; EFD Contribuições; EFD ICMS IPI; EFD REINF; E-Financeira; E-Social; MDF-e; NFC-e; NF-e; NFS-e.
 
Foram poucas as substituições, como a DIPI e DACON, só que a redução anda em ritmo lento.
 
O contador acaba atolado em obrigações que rendem multas por atraso ou mesmo no envio de arquivo com erros.
 
Tributaristas e contadores sofrem com a simplificação a passos lentos.
 
 
Fonte: Contábeis ()
Imagem: https://www.contabeis.com.br

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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