PL tem o objetivo de evitar demissões em massa durante a pandemia
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), criado para evitar demissões em massa durante a pandemia, já foi prorrogado duas vezes. O senador Rogério Carvalho enviou ao Senado um projeto de lei (PL) 6/2021 com o objetivo de reestabelecer o programa por mais 180 dias.
Na proposta, as empresas podem fazer acordos com os empregados para reduzir salário, jornada ou suspender o contrato de trabalho ao invés da demissão. O programa foi criado por meio da Medida Provisória 936/2020, mas perdeu a validade no último dia de 2020, data fim do estado de calamidade pública.
O senador explicou que o processo de retomada da economia é demorado e que o isolamento social continua, medida essa que continua afetando diretamente as empresas. A PL visa renovar os termos da MP 936/2020 para socorrer as empresas que continuam afetadas pela crise, especialmente as pequenas e médias.
Desta forma o governo ajuda na manutenção do emprego formal e na sobrevivência das empresas. Para se ter uma ideia, a taxa de desemprego está acima dos 14%, podendo chegar a 17%, o maior índice desde 2012.
BEm
O BEm será custeado com recursos da União e pago mensalmente a partir do momento em que houver a redução do salário e da jornada de trabalho do colaborador. O mesmo acontece se houver a suspensão temporária do contrato de trabalho.
O valor será calculado com base no valor mensal do seguro-desemprego, mas o mesmo não impedirá a concessão e nem irá alterar o valor desse benefício.
Se o empregador demitir um colaborador sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego, deverá pagar indenização e as parcelas rescisórias do benefício. A mesma medida não é aplicada em casos de dispensa por justa causa ou em pedidos de demissão.
Fonte: Portal Contábeis ()
Imagem: Portal Direitos