No novo texto, os valores serão sugeridos de acordo com o tamanho e condições da empresa
O Fisco muitas vezes desconsidera o peso de suas multas e devido à quantidade enorme de obrigações acessórias, acaba onerando muito os contribuintes, tornando-se um terror para as empresas.
Com o objetivo de acabar com essa prática, o deputado Celso Pereira apresentou o Projeto de Lei n° 7895, que, na prática, altera o artigo 8º do Decreto-Lei nº 1.598 e o artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35. No novo texto, os valores serão sugeridos de acordo com o tamanho e condições da empresa.
O PL é fruto de parceria entre o Conselho Regional de Contabilidade do Rio de Janeiro, União dos Profissionais e Escritórios de Contabilidade do Rio de Janeiro e do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado.
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