A exigência aumentou principalmente na verificação das despesas médicas, motivo frequente de retenção da declaração
Em 2017, devem prestar contas à Receita Federal os contribuintes que receberam acima de R$ 40 mil em 2016, mesmo que esses rendimentos sejam isentos e não tributáveis. O mesmo acontecerá na declaração de imposto de renda 2018 com os valores recebidos em saques das contas inativas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) realizadas neste ano.
A Receita Federal endureceu também na verificação das despesas médicas, motivo frequente de retenção da declaração. Agora o Fisco exigirá recibos médicos, cópias de cheques ou extratos bancários para provar a realização de despesas com valor elevado.
As mesmas regras valem para todas as despesas dedutíveis como as de saúde, instrução, reformas ou benfeitorias em imóveis.
A declaração do Imposto de Renda poderá ser entregue até o dia 28 de abril. Devem prestar contas ao Leão todos os que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70, rendimentos não tributáveis superiores a R$ 40 mil e quem obteve ganho de capital ou possui bens de valor total acima de R$ 300 mil.
Fonte original: Fenacon (https://goo.gl/xWK0jt)
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