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Reforma Tributária: o que está na mesa, realmente?

Muito tem se falado sobre a Reforma Tributária e daí surgem logo os temas polêmicos: imposto sobre grandes fortunas, tributação de lucros e a nova CPMF. Mas será que esses temas estão no texto base da reforma? Continue o artigo…

A reforma traz algumas premissas fundamentais, dentre elas a neutralidade de carga tributária, ou seja, não pode haver impactos de aumento ou redução do volume total de arrecadação. Mas deve haver, principalmente, a simplificação e racionalização do sistema tributário.

Nesse sentido, a Reforma Tributária não traz no seu texto original a tributação da distribuição de lucro e nem de grandes fortunas, muito menos uma nova CPMF.

A tributação da distribuição de lucros deve ser enviada pelo Governo Federal ano que vem. E a ideia da equipe econômica é que, em contrapartida, o Imposto de Renda seja reduzido para algo em torno de 20%. E os lucros tributados em seguida.

É necessário que, para as pequenas empresas com faturamento até 4,8 milhões, mantenham isentos os lucros, pois seriam muito afetadas por distribuírem a maior parte do que faturam.

Também de iniciativa do governo, a desoneração da folha é algo estratégico e a equipe econômica tem trabalhando num modo de reduzir a carga da folha de pagamento (INSS e Sistema S).

Para isso, o ministro Paulo Guedes fala em um imposto sobre a movimentação financeira (que não tem nada a ver com o PIX, diga-se de passagem). Este tema também não está no texto da Reforma Tributária, mas poderá ser incorporado na PEC 110 em um percentual sobre o faturamento para compor o IBS (imposto sobre bens e serviços).

Em relação ao que de fato está na mesa, já recebido pelo Congresso, que foi enviado pelo governo há alguns meses, temos a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, a unificação do PIS e Cofins), que deve entrar em vigor 6 meses após aprovada.

Esta CBS comporá um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) DUAL, que cria um IVA brasileiro (federal, estadual e municipal) e eliminará ICMS, ISS e até 11 tributos se for aprovada a PEC 110, ou 5 tributos se for a PEC 45 (ambas estão na comissão mista).

Também está prevista, na PEC 110, uma mudança na forma de arrecadação, com pagamento do IBS mediante regime de caixa, de forma automatizada, diretamente pelos bancos, que é o método ABUHAB de cobrança 5.0.

Desse modo, acaba-se a lógica de imposto declarado, passando o mesmo a ser pago junto com os recebimentos pelos bens e serviços comercializados, via duplicatas ou à vista.

Para finalizar, o texto base da reforma já está pronto para ser votado em plenário. A comissão mista do Congresso foi prorrogada para março de 2021. E esperamos que seja votada ainda no primeiro semestre.

Por ser uma comissão formada por Câmara e Senado, a ideia é que não haja modificações posteriores, pois já são discutidos em conjunto entre as representações legislativas na própria comissão. Assim o tramita mais rapidamente a matéria nas duas casas.

Espero que tenha ficado um pouco mais clara toda essa complexidade.

Há muita resistência, desconhecimento e desânimo com a reforma, mas somos a geração que vai mudar o sistema tributário nacional.

Até a próxima.

Ronaldo Dias Oliveira

Contador membro do Think Tank CSC

Imagem: Portal Contábeis

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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