O Brasil segue a tributação de regime de caixa mensal, que é quando o imposto tem que ser recolhido no mês seguinte a transações que geram ganhos
Se você está esperando a declaração do Imposto de Renda para pagar tributações referentes a recebimentos de vendas ou aluguéis de imóveis, de pensão alimentícia, investimento em bolsa de valores ou renda de trabalho autônomo, fique alerta!
Você já pode estar na malha fina da Receita Federal. Isso porque, em alguns casos, essas movimentações exigem pagamento do imposto no mês seguinte ao da transação.
O Brasil segue a tributação de regime de caixa mensal, que é quando o imposto tem que ser recolhido no mês seguinte à transação e o não recolhimento implica em dívidas junto à Receita Federal que não podem ser sanadas no ato da declaração do imposto de renda.
Se você esconde sua renda do Leão, a penalização pode ir de multa, que varia de 20% a 150% do imposto devido, até um processo judicial por evasão fiscal! E não ache que você é mais esperto que o Governo! O cruzamento de informações feito pela RFB com bancos, imobiliárias, cartórios, entre outras instituições é bastante detalhista e preciso.
Fique atento e busque orientação sobre este assunto com seu contador!
Fonte original: Blog Mauro Negruni (https://goo.gl/u3e3hI)
Fonte da imagem: http://www.e-auditoria.com.br