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48% das empresas brasileiras fecham em até 3 anos

Os dados do IBGE apontam que 48% das empresas brasileiras fecham em até três anos. E sabe qual o principal motivo? Falta de gestão eficiente. Isso mesmo. No entanto, mesmo com a pandemia, houve aumento de abertura de empresas no primeiro semestre de 2021, apresentando 2,1 milhões de pequenos negócios nesse período, segundo segundo levantamento do Sebrae que utilizou dados da base da Receita Federal. É um recorde desde 2015. 

A Lei nº 14.195/2021, oriunda da Medida Provisória do Ambiente de Negócios (MP 1.040/2021) está para ser sancionada. Com ela, sinais de um cenário positivo para os empreendedores brasileiros vêm sendo apresentados. Especialistas acreditam que, com a edição da nova regra, a abertura de novas empresas no país pode ser facilitada, mesmo em meio à crise causada pela pandemia.

A medida propõe a diminuição de burocracias na abertura de novas empresas, buscando facilitar a criação de empreendimentos para os brasileiros. O impacto da medida traz diversas mudanças, principalmente no âmbito societário. A norma unifica as inscrições fiscais federal, estadual e municipal no CNPJ, e elimina análises prévias sobre endereços empresariais.

Outro ponto de destaque é a Lei das Sociedades Anônimas (Lei das S.A’s), que tende a adotar o ‘voto plural’, até então vedado nesse tipo societário. Isso será de grande avanço para o Brasil porque, embora a Lei de S.A’s admita a emissão de ações referenciais sem voto, não se permitia, ainda, a criação de uma classe de ações ordinárias com poder de voto superior ao das outras. Em outras palavras: para cada ação havia apenas um voto. A inovação legal permite, assim, que os fundadores da empresa mantenham seu controle mesmo detendo uma fração substancialmente minoritária do capital social”, explica Deborah Toni, advogada especialista em direito empresarial.

Em relação às sociedades limitadas (LTDA’s), a nova regra agora traz formalmente a possibilidade de emissão de debêntures por esse tipo societário. Em relação a esse ponto, Deborah Toni esclarece que o financiamento de LTDA’s por debêntures conversíveis é objeto de discussão na doutrina e na prática empresarial há anos. “Inclusive, essa possibilidade chegou a ser incluída na ‘MP da Liberdade Econômica’, mas foi posteriormente vetada e não disciplinada na Lei resultante de sua conversão (Lei n. 13.874/19)”, relembra.

Hoje, o Brasil ocupa a 138ª posição no que diz respeito à abertura de novas empresas, segundo o ranking Doing Business, do Banco Mundial. A intenção com essas novas medidas é conseguir uma colocação melhor de forma mais estratégica para o Brasil. 

Para classificar os países no ranking, o Banco Mundial considera diferentes indicadores, como crédito, pagamento de impostos e abertura de empresas.

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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