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Comissão da Câmara dos Deputados aprova projeto de isenção do depósito recursal

O texto beneficia microempresas, MEI’s e empregadores domésticos

Foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5931/19, que isenta as microempresas, microempreendedores individuais e empregadores domésticos do pagamento do depósito recursal.

Esse tipo de depósito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é exigido do empregador que tem a intenção de recorrer de decisão emitida pela Justiça do Trabalho.

O relator do PL, o deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), concordou com o projeto de autoria do deputado Nereu Crispim (PSL-RS). Segundo o relator, é prejudicial aos empresários condicionar o acesso a recursos na Justiça do Trabalho ao pagamento do depósito recursal, já que muitas vezes esses empresários não dispõe desses valores para depósito.

Essa “pré-penalização” acaba sendo bem custosa para os donos de microempresas, microempreendedores e empregadores domésticos, principalmente comparados com as grandes empresas, que realmente tem condições de realizar o depósito recursal.

Hoje, os empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas têm o valor do depósito recursal reduzido pela metade e esse benefício será estendido para as empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos, como já previsto na CLT.

O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, de Trabalho e de Administração e Serviço Público.

Fonte: Fenacon ()

Imagem: Junto Seguros

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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