O texto beneficia microempresas, MEI’s e empregadores domésticos
Foi aprovada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5931/19, que isenta as microempresas, microempreendedores individuais e empregadores domésticos do pagamento do depósito recursal.
Esse tipo de depósito está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e é exigido do empregador que tem a intenção de recorrer de decisão emitida pela Justiça do Trabalho.
O relator do PL, o deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), concordou com o projeto de autoria do deputado Nereu Crispim (PSL-RS). Segundo o relator, é prejudicial aos empresários condicionar o acesso a recursos na Justiça do Trabalho ao pagamento do depósito recursal, já que muitas vezes esses empresários não dispõe desses valores para depósito.
Essa “pré-penalização” acaba sendo bem custosa para os donos de microempresas, microempreendedores e empregadores domésticos, principalmente comparados com as grandes empresas, que realmente tem condições de realizar o depósito recursal.
Hoje, os empregadores domésticos, microempreendedores individuais e microempresas têm o valor do depósito recursal reduzido pela metade e esse benefício será estendido para as empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos, como já previsto na CLT.
O texto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, de Trabalho e de Administração e Serviço Público.
Fonte: Fenacon ()
Imagem: Junto Seguros