O problema começa a partir do momento que o empresário precisa precificar suas mercadorias baseada nas alíquotas da modalidade
Valendo a partir de 2018, o novo Simples Nacional pode acabar sendo prejudicial para os micro empresários. Embora o governo tenha dito que não, eles estão receosos com as mudanças.
Algumas regras continuam as mesmas, como o recolhimento dos tributos de forma unificada (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, CPP, ISS ou ICMS e IPI), alíquotas reduzidas que só aumentam com o crescimento da empresa e o recolhimento previdenciário com alíquotas de 4,6% ou 7,83% sobre a receita bruta, ao invés dos costumeiros 28,8% de tributação sobre a folha.
Mas o problema começa a partir do momento que o empresário precisa precificar suas mercadorias baseada nas alíquotas do Simples. Se ele faturar mais, terá um aumento de tributos, é como se ele estivesse sendo punido por vender mais.
Pior ainda é a situação para os que venham a ultrapassar o limite de R$ 3,6 milhões anuais. A empresa passa a ser enquadrada no Lucro Presumido ou Lucro Real, tornando desvantajoso o faturamento. O risco de mudanças no regime tributário acaba fazendo com que empresas abram novos CNPJ’s (os laranjas) para abrigar a receita excedente.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/07, o “Crescer sem Medo”, foi aprovado pelo governo e aumentou o teto de receita para R$ 4,8 milhões. Dentre outras melhorias feitas estão a criação do investidor-anjo e a permissão de determinadas atividades que hoje são vedadas.
A empresa precisa escolher bem o regime tributário. A probabilidade de ela dar prejuízo nos primeiros anos é alta, por isso é preciso planejar bem para não acabar fechando as portas.
Fonte original: https://goo.gl/fTPUCD