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Ingresso no Cadastro Positivo é automático

Antes o consumidor precisava se cadastrar e autorizar a coleta de dados

O Cadastro Positivo é assunto antigo, mas voltou aos holofotes após a lei 12.414/11, de 2011, ser modificada em abril de 2019 por meio da Lei Complementar 166/19. Mas antes de falar sobre essa mudança, vamos entender o que é o Cadastro Positivo.
 
O cadastro é um banco de dados montado por empresas especializadas e que avalia o risco de crédito de empresas e de pessoas físicas. Ele leva em conta o histórico do comportamento comercial e financeiro do usuário.
 
Antes da modificação da lei, o consumidor precisava se cadastrar e autorizar a coleta de informações, mas agora o ingresso é automático. O mesmo acontece com o cadastro negativo.
 
Mais de 10 milhões de pessoas já fazem parte do cadastro positivo. Com a nova lei, a estimativa é que esse alcance suba para 130 milhões. A Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e o SPC Brasil destacaram que a nova lei ampliará o acesso ao crédito e deixarão os juros menores, já que eles conseguirão visualizar os hábitos de pagamento dos clientes.
 
Fonte: Jornal Contábil (http://bit.ly/34SIQKm)
Imagem: https://www.contabeis.com.br/

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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Tathianna Pereira Zogahib - cliente Brasil Price- Psicologia