O contribuinte precisa ficar atento na hora de informar ao Fisco os ganhos do ano
A hora de declarar o Imposto de Renda está chegando e a Pessoa Física precisa ficar atenta quando for incluir bens e direitos na ficha. Isso porque, dentre as obrigações, está a de informar os saldos bancários existentes em 31 de dezembro.
Por meio do sistema de informações E-Financeira, a Receita Federal checará se os saldos e demais bens e direitos são mesmo compatíveis com a variação patrimonial.
Acontece que os bancos têm a obrigação de informar, anualmente, as aplicações financeiras e saldos de contas bancárias das pessoas físicas e jurídicas com base em 31 de dezembro de cada ano.
Ou seja, se uma pessoa física tem R$ 100.000,00 aplicados na poupança e não informou isso na declaração, com certeza cairá na malha fina da Receita Federal, pois o Fisco constatará que a variação patrimonial acrescida desse saldo foi superior à renda declarada.
Os bancos têm a obrigação de informar o saldo da pessoa física no último dia útil do ano em todas as contas de depósito, o que inclui a poupança. Esse dossiê deve considerar quaisquer movimentações como pagamentos efetuados em moeda corrente e/ou cheques, resgates à vista e a prazo e emissão de ordens de crédito.
Também devem ser informados os saldos (no último dia útil do ano) de cada aplicação financeira, investimentos, cessões ou liquidações e resgates ocorridas no decorrer do ano.
Todos esses dados são cruzados pela Receita Federal e, se descobertas inconsistências, o contribuinte vai parar na malha fina.
Fonte: Jornal Contábil ()
Imagem: Jornal de Brasília