Medida alcança alunos da rede pública impedidos de frequentar a escola devido à pandemia do coronavírus
O Plenário do Senado aprovou o PL 786/2020, que estabelece a distribuição dos alimentos da merenda escolar para as famílias dos estudantes que, por causa da pandemia causada pelo coronavírus, tiveram as aulas suspensas na rede pública de educação básica.
O projeto, que já tinha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 25 de março, é de autoria do deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA). O texto segue agora para a sanção da Presidência da República.
O projeto determina que o dinheiro do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que é usado para a compra de merenda escolar, continuará a ser repassado pela União a estados e municípios. Os alimentos deverão ser distribuídos aos pais ou aos responsáveis pelos estudantes matriculados nas escolas públicas que estão fechadas por causa da pandemia.
O PL determina ainda que os alimentos da merenda escolar poderão ser distribuídos todas as vezes que houver suspensão nas aulas da rede pública devido à situação de emergência ou de calamidade pública.
Várias emendas foram apresentadas pelos senadores, todas recusadas pelo relator da PL, o senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL). As emendas propunham que fosse oferecido às famílias de crianças matriculadas na educação infantil um auxílio financeiro para ser usado na alimentação; que houvesse um aumento nos recursos para a distribuição da merenda escolar; e que os gestores públicos deveriam utilizar os recursos, preferencialmente, na compra de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar.
Todas as propostas de emendas foram recusadas devido a entraves legais.
Fonte: Portal Contábeis ()
Imagem: Brasil de Fato