Desconto pode chegar a 50% dos juros da dívida
O Governo Federal publicou a Lei nº 13.988 que dá às empresas do Simples Nacional a possibilidade de negociar descontos e prazo para o pagamento de débitos com a União. A lei diz que dívidas com créditos tributários não judicializados de administração pela Receita Federal do Brasil (RFB) podem ser negociados.
A negociação também vale para as dívidas ativas das autarquias e das fundações públicas federais de administração da PGF/AGU. Mas, atenção: a lei não se aplica a multas de natureza penal, ao FGTS e a devedores que já têm esse hábito.
A nova lei normatizou três modalidades de transação:
1. Por Proposta Individual, de iniciativa do devedor, ou por adesão nos créditos da dívida ativa da União.
2. Por aceitação, em casos onde o valor foi contestado no judicial ou administrativo tributário.
3. Por aceitação, quando o valor contestado judicialmente for pequeno.
A transação para pagamento de dívidas com a União poderá contemplar os seguintes benefícios:
1. Descontos nas multas, nos juros moratórios e nos encargos legais;
2. Maior extensão nos prazos e formas de pagamentos especiais;
3. Possibilidade de substituição ou alienação de garantias.
Mesmo com todas as novas vantagens, existem ações que não poderão acontecer durante a transação:
1. Redução do valor original de débito;
2. Redução de mais de 50% do valor total dos créditos a serem negociados;
3. Ter um prazo de quitação maior do que 84 meses;
4. Anexar créditos não inscritos em dívida ativa da União, abre-se uma exceção para créditos de responsabilidade da Procuradoria Geral da União.
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Imagem: Jornal do Comércio