A data de vencimentos de dívidas tributárias serão prorrogadas
O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a prorrogação de prazos dos parcelamentos de dívidas tributárias do SIMPLES com vencimento em maio, junho e julho. A decisão foi motivada pelos impactos negativos na economia causados pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A Resolução CGSN nº 155, de 15 de maio de 2020, determinou que o Microempreendedor Individual – MEI, com tributos apurados no âmbito do Simples Nacional, terá as datas de vencimento das parcelas mensais relativas aos parcelamentos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN prorrogadas até o último dia útil do mês:
1. As parcelas com vencimento em maio de 2020 mudarão para agosto de 2020
2 . As parcelas com vencimento em junho de 2020 mudarão para outubro de 2020;
3 . As parcelas com vencimento em julho de 2020 mudarão para dezembro de 2020.
As microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no CNPJ durante o ano de 2020 terão a opção de trocar o regime tributário para o Simples Nacional na condição de empresas em início de atividade, no prazo de até 30 dias contado do último despacho de inscrição, seja municipal, ou, quando houver exigência, estadual.
O limite para troca de regime tributário não pode ultrapassar os 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Antes dessa nova resolução, o prazo não poderia ultrapassar 60 dias da abertura do CNPJ.
A Resolução CGSN nº 155 foi encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: Receita Federal ()
Imagem: Portal Contábeis