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Boletos sem registro deixarão de existir no final do ano

Os bancos esperam a redução dos prejuízos com fraudes em boletos, que acontecem com a alteração do código de barras, fazendo com que o valor do pagamento seja desviado para outra conta

Cerca de 3,6 bilhões de boletos são emitidos anualmente no Brasil, sendo 40% deles sem registro, uma realidade que deve mudar ao final de 2016 por meio do Projeto Nova Plataforma de Cobrança, da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), que tem o objetivo de trazer transparência ao mercado de pagamento. Com ele, o boleto sem registro deve deixar de existir.

Com isso, os bancos esperam a redução dos prejuízos com fraudes em boletos, que acontecem com a alteração do código de barras, fazendo com que o valor do pagamento seja desviado para outra conta. O boleto com registro deverá informar também o CPF ou CNPJ do pagador.

Outra dificuldade apontada pelos bancos é a inconsistência do boleto sem registro, cujo valor e data de vencimento podem ser alterados pelo cliente, situação registrada, em média, um bilhão de vezes por ano.

O projeto vem sendo implementado em etapas. Em junho de 2015, foi encerrada a oferta da cobrança sem registro para novos clientes; em agosto foi iniciada a base centralizadora de benefícios. Para dezembro deste ano, está previsto o término da migração das carteiras de cobrança sem registro para a modalidade registrada e em janeiro de 2017 terá início a operação da base centralizadora de títulos.

A Febraban esclarece que os boletos oriundos de cobrança sem registro somente poderão ser recebidos pelo banco beneficiário (emissor).

Entenda as diferenças entre os dois tipos de boleto:

– Boleto sem registro: não tem taxa de emissão, apenas de liquidação; o banco não é informado da geração do boleto; responsabilidade de preenchimento, emissão, envio e cobrança 100% da empresa; o banco apenas transfere os valores após a identificação do pagamento.

– Boleto com registro: é cobrada uma taxa de emissão, mesmo que o cliente não pague; alguns bancos cobram taxa de permanência e baixa do título; o banco é informado, por meio de um arquivo de remessa, da emissão de novos boletos; o banco pode protestar o cliente.

Para a Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), a novidade pode ser danosa, já que o boleto com registro gera taxas para o comerciante mesmo que os títulos não sejam pagos.

Entre as vantagens do boleto com registro, listadas pela Febraban, estão: gestão da carteira (com as informações sobre quem pagou, o quê e quando); conciliação e relatórios de gestão; maior segurança eletrônica por meio do Débito Direto Autorizado (DDA); maior comodidade, pois permite o pagamento vencido em qualquer banco pelo DDA ou pela atualização do boleto no site do banco emissor.

Uma alternativa para deixar as operações quase tão baratas quanto os boletos sem registro é a Conta de Recebimento, uma instituição de pagamento em conformidade com a Lei Federal 12.865/2013, sem custo de emissão, apenas o de liquidação e com a possibilidade de protestar o título.

 

Fonte original: Superlógica

Imagem: https://under-linux.org

 

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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