O documento passou a ser emitido de forma totalmente digital em fevereiro
Muita coisa mudou durante os três anos de reforma trabalhista e a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é uma delas. Em fevereiro ela passou a ser emitida de forma digital, mudança que pode causar dúvidas tanto para o trabalhador, como para o empregador.
A Carteira de Trabalho impressa continua valendo mesmo para quem a possui em versão digitalizada (CTPS). É uma questão de segurança, já que pode haver a necessidade de comprovar tempo de serviço ou no caso dos empregadores que ainda não utilizam o Sistema de Escrituração Fiscal das Obrigações Fiscais, o eSocial.
O eSocial nasceu com o objetivo de dificultar a fraude e diminuir a burocracia, além de facilitar a vida do empregador quando a questão é respeitar o prazo legal para regularizar os registros dos trabalhadores contratados.
O trabalhador que possuir a carteira de trabalho digital não precisará apresentar a versão impressa e nem o número do documento na hora da contratação, basta fornecer o número do CPF e o empregador poderá fazer o registro do contratado de forma eletrônica.
Como há comunicação automática das informações do eSocial para a carteira digital, não é preciso manter montanhas de comprovantes em papel. A verificação dos dados é ainda mais fácil, podendo ser feita por meio de aplicativo para smartphones ou no site da Secretaria de Trabalho.
Fonte: Folha Vitória ()
Imagem: Portal G1