Patrões e empregados podem negociar de forma individual e coletiva
O BEm (Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda) foi prorrogado pela terceira vez, tendo agora a data limite de 31 de dezembro. Mas junto do benefício veio a dúvida: como vai ficar o pagamento do 13º salário dos funcionários? Será reduzido, proporcional ou integral?
Acontece que o BEm (Lei nº 14.020/2020) não alterou a forma de cálculo de qualquer verba trabalhista que já está prevista na legislação, ou seja, o colaborador deve receber o 13º salário de forma integral. Se ele ganhava R$ 2 mil e teve o salário reduzido para R$ 1.500 durante a pandemia, o 13° será calculado como se ela tivesse recebido os R$ 2 mil durante todo o ano.
De acordo com o Ministério da Economia, há uma ‘liberdade negocial’ entre patrão e empregado, o acordo firmado pode ser feito de forma coletiva ou individual, ficando a cargo das partes o uso do bom senso.
O que é o BEm
O BEm permitiu que as empresas reduzissem a jornada de trabalho e salário dos funcionários, além de suspensão do contrato para proteger empregos durante a crise provocada pelo coronavírus. O patrão paga menos, o governo entra com o restante para completar o salário do trabalhador.
Fonte: Fenacon ()
Imagem: Portal Contábeis