Os empresários interessados precisar ficar atento às regras
As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional só podiam parcelar seus débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, com a Receita Federal uma única vez por ano. Mas com a nova Instrução Normativa (RFB nº 1.981), essa regra caiu por terra. Agora as empresas do Simples poderão reparcelar suas dívidas quantas vezes quiser.
A exclusão da norma tem como objetivos:
1. Evitar ações de cobrança da Receita Federal na Justiça que acabem excluindo essas empresas do Simples Nacional;
2. Estimular as empresas devedoras a regularizar sua situação tributária.
Quem estiver interessado em reparcelar a dívida, precisa obedecer uma das duas regras descritas abaixo:
1. A primeira parcela paga deve ser de 10% do total de débitos consolidados;
2. A primeira parcela paga deve ser 20% no caso de haver débito com histórico de reparcelamento anterior.
Onde solicitar o reparcelamento
As empresas do Simples Nacional que estejam interessadas em reparcelar seus débitos com o Fisco devem acessar o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal) acessando o Portal do Simples Nacional ou do e-CAC.
Também é possível acessar o Manual de Parcelamento na aba “Manuais” disponível no Portal do Simples Nacional
Fonte: Fenacon ()
Imagem: O Jornal Online