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Empresas do Simples agora podem reparcelar suas dívidas com a Receita mais de uma vez por ano

Os empresários interessados precisar ficar atento às regras

As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Simples Nacional  só podiam parcelar seus débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, com a Receita Federal uma única vez por ano. Mas com a nova Instrução Normativa (RFB nº 1.981), essa regra caiu por terra. Agora as empresas do Simples poderão reparcelar suas dívidas quantas vezes quiser.

A exclusão da norma tem como objetivos:

1. Evitar ações de cobrança da Receita Federal na Justiça que acabem excluindo essas empresas do Simples Nacional;

2. Estimular as empresas devedoras a regularizar sua situação tributária. 

Quem estiver interessado em reparcelar a dívida, precisa obedecer uma das duas regras descritas abaixo:

1. A primeira parcela paga deve ser de 10% do total de débitos consolidados;

2. A primeira parcela paga deve ser 20% no caso de haver débito com histórico de reparcelamento anterior.

Onde solicitar o reparcelamento

As empresas do Simples Nacional que estejam interessadas em reparcelar seus débitos com o Fisco devem acessar o site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal) acessando o Portal do Simples Nacional ou do e-CAC.

Também é possível acessar o Manual de Parcelamento na aba “Manuais” disponível no Portal do Simples Nacional

Fonte: Fenacon ()

Imagem: O Jornal Online

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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