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MEI, EI, EIRELI, Sociedade Limitada Unipessoal e LTDA, você conhece essas modalidades?

Com a escolha certa, muito dinheiro pode ser economizado na hora de pagar impostos

Muito se fala em diferentes regimes tributários e sobre qual deles se adequa melhor ao faturamento da sua empresa. Com orientações do seu contador, a escolha certa faz com que o empresário economize bastante na hora de pagar impostos. Só que envolto em várias faixas de tributação, você sabe quais são esses regimes tributários? Pois vamos conhecer.
 
MEI – Microempreendedor Individual
 
O MEI é um tipo de empresa voltada para a formalização das pessoas que trabalham por conta própria. Existem algumas condições para ser um MEI:
1. Não pode ter sócio;
2. Só pode ter no máximo um funcionário;
3. A receita bruta anual não pode ultrapassar R$ 81 mil.
O MEI não paga tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e paga apenas o valor fixo mensal de R$ 50,90 (comércio ou indústria), R$ 54,90 (prestação de serviços) ou R$ 55,90 (atividades mistas, comércio e/ou indústria e serviços). Esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS ou ao ISS.
 
EI – Empresário Individual 
 
No EI, a pessoa física se coloca como titular da empresa e responde de forma ilimitada pelos débitos do negócio.
Assim como no MEI, o EI é um profissional que trabalha por conta própria, mas seu faturamento anual máximo pode chegar até a R$ 4,8 milhões.
O patrimônio particular do EI se confunde com o patrimônio da empresa, por isso as dívidas e obrigações da empresa podem atingir os bens pessoais do sócio.
 
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
 
Ao contrário do EI, a EIRELI responde somente sobre o valor do capital social da empresa, ou seja, de forma limitada, o que confere uma autonomia patrimonial da Pessoa Física e da Pessoa Jurídica. A desvantagem é que o EIRELI precisa de um capital mínimo de 100 vezes o salário mínimo.
 
Sociedade Limitada Unipessoal
 
Nesse regime tributário, uma única pessoa é participante do quadro societário de uma sociedade limitada. Sendo assim o empresário pode abrir seu próprio negócio sem precisar de um sócio, proteger seu patrimônio particular e não precisar de um capital mínimo como acontece na EIRELI.
 
LTDA – Sociedade Empresária Limitada
 
A LTDA é formada por duas ou mais pessoas, podendo ser pessoa natural ou jurídica, com capital social dividido em quotas. 
Seu capital social não tem limite na sua formação, mas todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social.
 
Fonte: Portal Contábeis ()
Imagem: ContSimples
 

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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Tathianna Pereira Zogahib - cliente Brasil Price- Psicologia