O senador Jayme Campos (DEM-MT) criou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2021, que visa aumentar a receita anual do MEI para R$ 130 mil, entre outros benefícios, que foi aprovado em 12 de agosto pelo Plenário do Senado, com 71 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. O projeto teve relatório favorável do senador Marcos Rogério (DEM-RO), que incluiu apenas uma emenda.
A partir de agora, a proposta segue para a análise da Câmara dos Deputados.
Como funciona atualmente o faturamento do MEI?
Hoje, a Lei Complementar 123, de 2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte – enquadra como MEI o empresário individual que tenha auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 81 mil, que seja optante pelo Simples Nacional e observe as demais condições legais. Entre as quais, a de que o empreendedor só pode empregar uma única pessoa que receba exclusivamente um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.
O faturamento mensal dos microempreendedores é de R$ 6.750,00, podem haver enquadramento automático como ME caso ele extrapole esse teto mensal.
Há vários benefícios em ser MEI, entre eles:
- Emissão de CNPJ
- Dispensa de alvará e licença para as atividades
- Possibilidade de vender para o governo;
- Acesso a produtos e serviços bancários como crédito;
- Baixo custo mensal de tributos (INSS, ISS e ICMS) em valores fixos;
- Possibilidade de emissão de nota fiscal;
- Direitos e benefícios previdenciários (aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário maternidade e pensão por morte para a família).
O MEI ainda recebe apoio técnico do Sebrae, com palestras, oficinas e cursos para alavancar os negócios, preparar a abertura da empresa e sobre os direitos e obrigações do MEI.
Como vai funcionar o novo faturamento do MEI?
O PL aumenta para R$ 130 mil o limite de faturamento anual, o que corresponde ao limite mensal de R$ 10.833,33. O projeto ainda amplia o limite de contratação para até dois empregados dentro das condições da legislação anterior.
Em relação aos casos de afastamento legal de um ou de ambos empregados do MEI, será permitida a contratação de empregados em número equivalente aos que foram afastados, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
O MEI ajuda a reduzir a informalidade
Jayme Campos usou como justificativa os benefícios sociais e econômicos da criação da figura do MEI, entre os quais o estímulo à atividade econômica e o incentivo à redução da informalidade.
Em seu relatório, Marcos Rogério (DEM-RO), que incluiu apenas uma emenda, lembra que a própria Constituição, nos artigos 170 e 179, prevê o tratamento favorecido para empresas de pequeno porte: “A importância da figura do Microempreendedor Individual para a economia, para a geração de empregos, para a redução do trabalho informal e para a garantia de trabalho e renda de inúmeras famílias é amplamente reconhecida”, ressalta.
Segundo dados do governo, o número de MEIs cresceu 8,4% em 2020. Ao final desse ano, havia 11,2 milhões de MEIs ativos no Brasil, correspondendo a 56,7% do total de negócios em funcionamento. Para ele, “trata-se de medida capaz de contribuir para a redução da burocracia e reforçar os incentivos à regularização e expansão de pequenos negócios”.