Entre as principais novidades está a cobrança separada do ICMS e ISS para empresas que possuam faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões.
Com a entrada em vigor do novo Simples Nacional, os empresários precisam ficar atentos a regras importantes, principalmente quando o assunto é tributação. Entre as principais novidades está a cobrança separada do ICMS e ISS para empresas que possuam faturamento anual entre R$ 3,6 milhões e R$ 4,8 milhões. A justificativa é de que é preciso separar impostos federais de estaduais e municipais.
As empresas agora precisam recolher, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o IRPJ, CSLL, PIS/Cofins, IPI e CPP. ICMS e ISS terão guias próprias para o recolhimento emitidas por órgãos estaduais e municipais competentes. Os empresários irão sentir o impacto dessas novas demandas já que irá exigir uma maior atenção na hora do cálculo, pagamento e envio de informações.
As novas regras darão mais trabalho para as empresas contábeis, entretanto, pode ser vista como um incentivo para as micro e pequenas empresas, já que antes havia resistência na hora de expandir os negócios devido ao receio de declarar o faturamento e acabar correndo o risco de sair do Simples.
Com o novo Simples, mais áreas de atuação poderão ser exploradas. Dentre as novatas estão as micro e pequenas cervejarias, destilarias, produtores de licores e vinícolas.
Fonte: Jornal Contábil – https://goo.gl/U7FuJa
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