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Nem todo familiar pode ser um dependente na declaração do Imposto de Renda

A atenção às regras da Receita é fundamental para não cair na malha fina

A Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) dá ao contribuinte a oportunidade de inserir seus dependentes e o ano-calendário 2019/2020 permite R$ 2.275,08 de abatimento no cálculo do imposto a pagar para cada dependente.
 
Também é possível incluir gastos com saúde, previdência privada e educação feitas pelos dependentes. Dessa forma, o montante do imposto a pagar diminui (quando as despesas são abatidas), ou o valor restituído aumenta.
 
Mas é importante salientar que, ao incluir dependentes na declaração, o contribuinte deve considerar as eventuais rendas recebidas por eles, como pensão alimentícia, aposentadoria, aluguel etc. As receitas serão somadas, o que eleva a base de cálculo do imposto.
 
E, atenção: nem todos os familiares podem ser considerados como dependentes. Alguns deles têm que atender exigências determinadas pela Receita Federal, só assim podem ser incluídos na DIRPF
 
Podem ser inseridos como dependentes na Declaração do Imposto de Renda 2020:
 
Cônjuge; Filho (a) ou enteado (a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos; Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; Irmão (ã), neto (a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho em comum; Filho (a) ou enteado (a), em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; Filho (a) ou enteado (a), até 21 anos de idade; Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador; Companheiro (a) com quem o contribuinte viva há mais de cinco anos; Pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76; Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração em conjunto. Como os pais são legalmente aceitos como dependentes dos filhos, os pais de ambas as partes podem entrar na declaração.
 
Fonte: Economia.Uol ()
Imagem: UOL Economia
 

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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