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Nova Lei das Falências favorece as empresa em recuperação judicial

Lei dá mais segurança para quem adquire esses ativos empresariais 

De um total de 14 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro à Nova Lei de Falências (14.112/2020), o Congresso Nacional derrubou 12, com isso as empresas que passam pelo processo de recuperação judicial darão mais segurança para os investidores.

Dentre os vetos rejeitados pelo Congresso Nacional, o que fala que “‘o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, etc” é um dos mais importantes.

Antes do veto, os interessados em adquirir ativos empresariais de uma empresa em processo de recuperação judicial corriam o risco do juiz transferir também o passivo, ou seja, a responsabilidade pelas obrigações da empresa devedora. 

A insegurança jurídica acabava afastando os interessados, já que o adquirente ficava desprotegido. A Lei também voltou a permitir o pedido de recuperação judicial por parte das cooperativas de saúde.  

Um dos vetos mantidos é o de suspensão de execuções trabalhistas até que houvesse a homologação do plano de recuperação. 

Fonte: Diário do Comércio ()

Imagem: Blog do Juares

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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