Lei dá mais segurança para quem adquire esses ativos empresariais
De um total de 14 vetos feitos pelo presidente Jair Bolsonaro à Nova Lei de Falências (14.112/2020), o Congresso Nacional derrubou 12, com isso as empresas que passam pelo processo de recuperação judicial darão mais segurança para os investidores.
Dentre os vetos rejeitados pelo Congresso Nacional, o que fala que “‘o objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor de qualquer natureza, incluídas, mas não exclusivamente, as de natureza ambiental, regulatória, administrativa, penal, etc” é um dos mais importantes.
Antes do veto, os interessados em adquirir ativos empresariais de uma empresa em processo de recuperação judicial corriam o risco do juiz transferir também o passivo, ou seja, a responsabilidade pelas obrigações da empresa devedora.
A insegurança jurídica acabava afastando os interessados, já que o adquirente ficava desprotegido. A Lei também voltou a permitir o pedido de recuperação judicial por parte das cooperativas de saúde.
Um dos vetos mantidos é o de suspensão de execuções trabalhistas até que houvesse a homologação do plano de recuperação.
Fonte: Diário do Comércio ()
Imagem: Blog do Juares