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Nova lei mira empresas que declaravam verbas remuneratórias como se fossem indenizatórias

Com as mudanças, o governo espera arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos 10 anos

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a lei 13.876/19 que fecha o cerco contra os empresários que buscam fugir do pagamento de impostos referentes a verbas salariais, como as horas extras em acordos trabalhistas, férias e 13° salário.
 
Era uma prática comum declarar como natureza indenizatória os valores dos acordos trabalhistas. O objetivo era deixar de pagar verbas previdenciárias e o imposto de renda.
 
Com a nova lei, o acordo deve discriminar quando a verba rescisória tem natureza remuneratória (pagar imposto) ou indenizatória (isenta de tributos).
São verbas remuneratórias aquelas devidas em função de serviços prestados, como salário, horas extras, férias (pagas durante o contrato de trabalho), 13º salário, adicional noturno, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, prêmios habituais, gratificações de função e o PLR habitual.
 
São verbas indenizatórias aquelas que são um direito do empregado que sofre algum tipo de dano, seja material ou moral, ou para amenizar ou reparar algum problema ou dificuldade.
 
São elas o aviso prévio, FGTS, multa de 40% do FGTS, danos morais, prêmios e bonificações eventuais, vale-transporte e vale-refeição, férias (pagas na rescisão do contrato de trabalho) e o PLR eventual.
 
Com as mudanças na lei, o governo espera arrecadar até R$ 20 bilhões nos próximos 10 anos.
 
Fonte: Contábeis ()

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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