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O DARF do INSS agora só poderá ser emitido por meio da DCTFWeb

O documento não será mais emitido de forma avulsa

A Receita Federal desativou a opção de emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) avulso para recolhimento das contribuições previdenciárias para cidadãos obrigados a preencher a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb).

O DARF avulso com atribuição de código de receita 9410 foi criado em 2018 especialmente para contribuintes que sofriam com dificuldades técnicas na hora do fechamento da folha de pagamento no eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas).

O documento também era um recurso utilizado por quem tinha dificuldade no processamento do EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais) e precisava realizar o pagamento das contribuições previdenciárias.

Foram necessários três anos para que os contribuintes pudessem se adaptar à nova forma de apuração, confissão e arrecadação das contribuições previdenciárias, usando o EFD-Reinf e o eSocial. Agora que está tudo bem, o DARF avulso perdeu o sentido e foi desativado.

Vale lembrar que o contribuinte precisa preencher corretamente as informações no eSocial e na EFD-Reinf e emitir o DARF por meio da DCTFWeb. 

E cuidado: a Guia de Previdência Social (GPS) não deve ser utilizada na hora de fazer o pagamento das contribuições sociais que deveriam estar incluídas no eSocial e EFD-Reinf.

Fonte: Fenacon ()

Imagem: Portal Contábeis

Escrito por:

Ronaldo Dias Oliveira

Ronaldo Dia Oliveira é Diretor da Brasil Price, Contador, Escritor e Palestrante. Com mais de 30 anos de experiência em negócios com foco especial em análise tributária e crescimento empresarial seguro por meio de contabilidade estratégica.

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