No entanto, as circunstâncias do atual Refis devem acarretar pouca adesão como prazo curto, poucos descontos e percentual alto de entrada
A tão esperada oportunidade de negociar os débitos com impostos e tributos foi anunciada pelo Governo do Estado do Tocantins no último dia 23. O Diário Oficial 4748 (https://diariooficial.to.gov.br/) instituiu o Mutirão de Negociação Fiscal para quitação de dívidas referentes ao ICMS (Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), ITCD (Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) e créditos não tributários. A iniciativa é uma parceria do Executivo Estadual com Tribunal de Justiça do Estado e Corregedoria Nacional de Justiça.
No entanto, as circunstâncias do atual Refis devem acarretar pouca adesão, conforme entendimento do contador e diretor da Brasil Price, Ronaldo Dias, a começar pelo prazo apertado para adesão, até de 30 de novembro.
Há algumas semanas, o Refis já havia sido aprovado na Assembleia Legislativa com prazo de 120 meses, compreendendo débitos de 2016 e com mais descontos. O Governo do Estado vetou o projeto e a assembleia manteve o veto.
“Isso vai na contramão do que fez, por exemplo, o governo federal que, devido à crise, dividiu os débitos em 120 meses e incluiu dívidas contraídas até maio de 2016 para as empresas do Simples. O governo de São Paulo também e ainda perdoou dívidas de pequenos valores”, diz Ronaldo.
Outro limitador é o percentual de entrada para a primeira parcela, 15%, considerado alto para o atual cenário econômico nacional. “E ainda tem os 5% de honorários advocatícios caso o débito esteja ajuizado”, completa o contador.
Condições
O mutirão abrangerá dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2015. O contribuinte poderá pagar à vista ou parcelado em até 60 vezes. Caso opte pela quitação integral, será concedido um desconto de 90% na multa moratória ou fiscal e dos juros de mora para crédito, exceto o decorrente de penalidade pecuniária.
Já se for parcelado, os descontos em juros e multas obedecerão o seguinte cronograma:
a) 85% de 2 a 6 parcelas;
b) 80% de 7 a 12 parcelas;
c) 70% de 13 a 24 parcelas;
d) 50% de 25 a 36 parcelas;
e) 40% de 37 a 60 parcelas;
O vencimento das parcelas acontece no dia 20 de cada mês, com exceção da primeira parcela. Já o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 200,00, para Pessoa Física, e R$ 400,00 para Pessoa Jurídica.
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